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Política Urbana no Brasil 
Responsabilidade dos Municípios - Respeito à Constituição Federal

Constituição Brasileira/1988
Art. 182 - Capítulo II - Da Política Urbana
"A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes"

A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências do Plano Diretor, desde que o Plano Diretor é considerado pela constituição como o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano dos municípios com mais de 20.000 hab.

Interesse da sociedade sobreposto sobre o interesse privado - Relação idealizada

Ex.: Poder público pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou sub-utilizado - uso inadequado - conseqüente parcelamento - imposto progressivo ou desapropriação.

O poder público tem nesse artigo um instrumento para enfrentar a especulação imobiliária:

A especulação provoca vazios urbanos - valorização fundiária em detrimento de serviços de infra-estrutura (custeio pelo poder público - cidadãos) - população menos favorecida não tem acesso às áreas urbanizadas - preço da terra elevado.

Art. 183 - Usucapião Urbano - Posse da área urbana para quem vive nela durante mais de 5 anos ininterruptamente, a área do terreno seja inferior a 250,00 m² e o morador não disponha de outro imóvel.

Ex.: Regularização de áreas degradadas - favelas e loteamentos irregulares - possibilita a titulação de moradores.

Outros artigos da Constituição Federal

* Proteção ao patrimônio histórico e cultural
* Meio ambiente
* Garantia da ação de iniciativa popular - movimentos sociais - interferência no desenvolvimento e na administração pública.

Lei Federal 6.766/79 - Parcelamento do solo - Loteamento e desmembramentos, exceto em alagadiços ou áreas de proteção ecológica.
Exigências:
- Lote mínimo - 125,00 m e frente de 5 m no mínimo - exceção para loteamento de interesse social e estiver devidamente aprovado pelos órgãos públicos competentes.
- Ao longo de rios, lagos, ferrovias, rodovias e dutos - faixa não edificável de 15m - salvo legislação complementar.
- Áreas destinadas a equipamentos, circulação, equipamentos comunitários e os espaços livres serão proporcionais à densidade da ocupação e não poderão ser inferiores a 35% da gleba, salvo se o uso for industrial.

Projeto de loteamento - Elaborado por profissional habilitado - Submetido ao poder público - atender às exigências do planejamento urbano e regional do município;
Conteúdo do projeto:
- Subdivisão das quadras
- Sistema de vias
- Perfis de todas as ruas e praças
- Dimensões lineares e angulares
- Indicação de marcos de alinhamento
- Linha de escoamento das águas pluviais
- Memorial descritivo - Condições urbanísticas e descrição de equipamentos urbanos, comunitários e serviços públicos já existentes nos arredores.

Lei 9.605/98 - Meio Ambiente

Sanções penais e administrativas para condutas que agridam o meio ambiente - crimes contra a flora, fauna, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural.
São considerados crimes contra o meio ambiente:
- Dificultar ou impedir o uso público das praias;
- Causar danos diretos ou indiretos às áreas de preservação, reservas, etc.;
- Causar poluição em níveis prejudiciais à saúde, à flora e à fauna;
- Agressão a museus, pinacotecas ou outros bens culturais;
- Construir em solo não edificável - valor histórico, turístico, paisagístico;
- Emissão falsa de licença ou autorização para obras ou atividades em desacordo com a legislação;
- Alterar o aspecto ou estrutura de imóvel protegido pelo poder público - valor histórico

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

* Principal Instrumento da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana, orientando a atuação da administração pública e da iniciativa privada.
* Principal interessado - População
* Atores - Trabalho conjunto
Administração Pública - Estrutura de planejamento - Equipe Técnica Multidisciplinar

População - Participação efetiva da população desde o diagnóstico da situação atual, à elaboração e até o controle e acompanhamento da implementação do plano.

Planejamento Participativo

Promove:
* Fortalecimento da Cidadania.
* Criação de instrumentos de participação institucionalizada - lideranças comunitárias, conselho, etc.
* Implementação de procedimentos técnicos para solucionar os problemas urbanos.
* Desenvolve um planejamento estratégico porém que permita melhorias a curto prazo sem prejuízo do objetivo global.

Planejamento Estratégico

* Planejar e desenvolvimento baseado nas potencialidades do município.

Atribuições do Plano Diretor
* Ordenar a estrutura urbana de maneira a atender às expectativas geradas pelo planejamento estratégico.
* Tornar a cidade atrativa e competitiva - novos investimentos.
* Impulsionar o desenvolvimento econômico em harmonia com o desenvolvimento social.
* Considerar os aspectos ambientais como base para o planejamento físico e econômico.
* Incentivar a parceria com a iniciativa privada e governo.
* Possibilitar um crescimento em concordância com a rede de infra-estrutura e serviços.
* Ser de fácil compreensão - fácil implantação - adaptável às mudanças que se fizeram necessárias.
* Contar com a participação da população.

Metodologia
* Participação comunitária - início ao fim da elaboração do plano.
* Governo aberto à mudanças - regular convivência de interesses - bem comum.
* Criação de mecanismos de informação sobre a cidade - controle social sobre o cumprimento do plano.
* Estabelecer fluxo de elaboração do plano - participação - capacitação - influência da comunidade e técnicos locais na sua elaboração.

A Elaboração do plano deve:
* Atuar de acordo com as aspirações coletivas da população
* Definir e hierarquizar carências - visão realista
* Buscar a sustentabilidade do plano e dos programas gerados por ele.
* Trabalhar e decidir avaliando custo × benefício

Áreas de Abrangências do Plano
1 - História e evolução do núcleo urbano - Resgate de usa história e condições atuais
2 - Caracterização da situação atual: Identificação dos problemas, das potencialidades e das perspectivas gerais
3 - Estudos Setoriais:
* Desenvolvimento urbano: aspectos econômicos sociais e territoriais - identificação da vocação econômica do município
* Uso do solo: Densidades - Morfologia - Concentração de atividades
* Transporte: Sistema viário - Hierarquia - Tráfego - Equipamentos
* Habitação: Tipologia - Padrão - Distribuição espacial - Carência
* Equipamento público: Existência - Conservação - Deficiência - Manutenção
* Atividade produtiva: Nível de funcionamento - Relação com outros usos - Tendência de expansão.

Plano Diretor - diferente de Plano de Ação

O PD não tem duração pré-fixada, ele pode vigorar independente das mudanças da administração, cabendo à população organizada observar, acompanhar os resultados e insistir para que sejam feitos os ajustes necessários.

Instrumentos básicos
Lei Orgânica
Plano Diretor
Plano Plurianual *
Diretrizes Orçamentárias *
Orçamentos Anuais *
* Definem as receitas e despesas do Executivo e Legislativo Municipais - Definem os recursos para os cofres públicos e quanto e com que gastará no período de vigência de cada uma dessas leis.

Leis Básicas

Lei do Perímetro Urbano - Delimita a zona urbana, bem como sua área de expansão, a qual os governos estadual e municipal têm obrigação de munir de infra-estrutura e equipamentos necessários à boa qualidade de vida
Lei de Parcelamento do solo - Lei que regulamenta a implantação de loteamento na área urbana do município, estabelece as obras de infra-estrutura, destina áreas para praças e áreas verdes, bem como áreas reservadas para edificações públicas e uso social.
Lei de Zoneamento - Divisão da cidade em zonas, fixando o uso dos terrenos e edificações, promovendo a distribuição racional da população e das atividades. E.: Zona residencial, zona comercial, zona de preservação ambiental, zona industrial, etc.
Código de Obras - Dispõe sobre as normas de construção - interna da edificação - visa assegurar a realização de padrões mínimos de segurança, higiene, saúde e conforto para os usuários.
Código de Postura - Dispõe sobre a postura, conduta dos usuários - comportamento - medidas da política administrativas em matéria de:
Higiene - fiscalização sanitária e limpeza pública
Poluição do ar, sonora e visual - controle do som e de anúncios, fumaças, poeiras, odores.
Ordem pública - moralidade, sossego, diversão pública, horários, etc.
Lei do Sistema Viário - Define o sistema de circulação da cidade em função da necessidade de trânsito e transporte de pessoas e mercadorias.
O processo de planejamento territorial e suas etapas

 Objetivo - Criar, pela organização racional do espaço e implantação de equipamentos apropriados, condições excelentes de valorização do solo e estruturação de um contexto adequado ao desenvolvimento do ser humano.

Homem - determina os objetivos, por ele e para ele.
Equipamento - Meios materiais necessários à valorização
Planejamento racional - Obedecer a certas condições, seqüência lógica das várias fases.

 Etapas de planejamento
1. Fase de eclosão
Preparação do planejamento - consciência - espírito urbanístico
Criação da organização comunitária ou grupo de acompanhamento
Alocação de recursos financeiros.

2. Fase de projeto
 Fixação dos objetivos
 Reconhecimento da área - análise visual e documental
 Plano preliminar
 Pesquisa - equipe inter-disciplinar; geógrafos, arquitetos, urbanistas, advogados, sociólogos, economistas e outros.
 Análise funcional territorial - vocação e potencialidades
 Composição do plano - Síntese

3. Fase de execução
Após a conclusão do plano, passa-se para a fase de execução dos projetos eleitos como prioritários que deverão ser executados a curto prazo, salientando-se que a revisão e atualização dos planos devem ser feitas periodicamente, para que os projetos acompanhem o desenvolvimento e as transformações do contexto urbano estudado.
 
 
 

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